O ato de tentar obrigar alguém a um casamento de fachada pode configurar diversos crimes no Brasil, dependendo do método utilizado (violência, fraude ou simulação documental). 1. Constrangimento Ilegal Se a pessoa utiliza violência ou grave ameaça para forçar o casamento, ela incorre no crime de Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal). O que diz a lei: É proibido constranger alguém, mediante violência ou ameaça, a fazer o que a lei não manda (como casar contra a vontade). Pena: Detenção de três meses a um ano, ou multa. 2. Falsidade Ideológica O casamento de fachada por si só, quando realizado para obter vantagens (como cidadania ou benefícios), configura Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal). O que diz a lei: Inserir declaração falsa em documento público (como o registro de casamento) com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: Reclusão de um a cinco ...